Nos últimos 5 anos, grupos
criminosos que se dedicavam ao seqüestro, assaltos a bancos e outros delitos
graves, migraram suas atividades para um filão muito rentável e menos perigoso.
Centenas
de prédios residenciais e comerciais foram invadidos em todo país, e o clima de
insegurança tomou conta de moradores e empresários. Uma nova fórmula de
proteção patrimonial tem sido usada ultimamente.
Algumas
empresas de segurança estão optando em colocar um homem desarmado na rua,
geralmente próximo à entrada da garagem, ao lado de um grande guarda sol, onde
está estampado o nome da firma e telefone para contato. Pesquisei junto a
alguns moradores que resolveram apostar nessa nova estratégia. Eles acreditam
que a "sensação" de segurança é positiva; no entanto, devemos fazer
uma série de reflexões sobre esse sistema.
Senão
vejamos:
O
conceito de segurança patrimonial se dá intra murus e não fora da propriedade
particular. A responsabilidade constitucional de zelar pela segurança do
cidadão, nas calçadas e ruas, é do Estado, com seu aparato preventivo e
repressivo. Outro ponto a ser analisado, refere-se ao fato de que em todos os
prédios públicos ligados às forças policiais municipais, estaduais e federais,
a proteção patrimonial não é feita com homens nas calçadas, e sim no interior
das corporações, onde estão protegidos.
Mas será
que aquele homem uniformizado, que geralmente não é um vigilante treinado e
credenciado pela Polícia Federal, e sim um porteiro ou controlador de acesso,
que porta apenas um rádio transmissor, é capaz de impedir ou inibir um arrastão
no edifício? E nos horários de refeição ou utilização de banheiro, quem cobre
sua ausência?
Outro
ponto preocupante é o fato desse profissional exigir que o morador abra os
vidros do veículo antes de entrar na garagem, para verificar a idoneidade dos
passageiros. Qual será a postura do funcionário, se no interior do auto
estiverem dois assaltantes armados? E se os bandidos, sentindo-se acuados,
atirarem no vigia ou no próprio morador; de quem será a responsabilidade para
fins indenizatórios? Será que o chamado "segurança da rua", está pelo
menos protegido com seguro de vida?
Creio
que não... Orientamos os síndicos a tomarem muito cuidado com estratégias
mirabolantes que podem aumentar as despesas mensais do condomínio e fornecer
apenas "sensação" de segurança e não segurança propriamente dita.
Simples
assim.
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